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5436076-03.2026.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Catalão - 2ª Vara Criminal · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão - 2ª Vara Criminal Rua Nicolau Abrão, nº 80, Centro - Catalão/GO - CEP: 75701-180 Fones: (64) 3442-9700 Processo nº: 5436076-03.2026.8.09.0011 Requerente: MINISTERIO PUBLICO Requerido(a): ADÃO PEREIRA DA SILVA Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Recebido o recurso em sentido estrito interposto pela defesa (mov. 116) nos termos do artigo 581 do CPP, o recorrido ofertou as contrarrazões requerendo que seja negado provimento ao recurso interposto, mantendo-se a decisão proferida. Pois bem. Passo ao denominado “juízo de retratação” (art. 589 do CPP). Em sede de reexame da matéria, à luz do art. 589 do Código de Processo Penal, vejo que as razões expostas pelo recorrente são incapazes de modificar o entendimento anteriormente esposado. Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos e determino a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, observando-se as cautelas pertinentes. Cumpra-se. Catalão, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Catalão - 2ª Vara Criminal · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão - 2ª Vara Criminal Rua Nicolau Abrão, nº 80, Centro - Catalão/GO - CEP: 75701-180 Fones: (64) 3442-9700 Processo nº: 5436076-03.2026.8.09.0011 Requerente: MINISTERIO PUBLICO Requerido(a): ADÃO PEREIRA DA SILVA Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO A princípio, RECEBO o recurso em sentido estrito interposto pela defesa do acusado Adão na movimentação 114, porquanto tempestivo e em conformidade ao art. 581, inciso IV, do Código de Processo Penal. Apresentadas as razões recursais (mov. 114), intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias. Por derradeiro, certifique-se e renove-se a conclusão para os fins do art. 589 do Código de Processo Penal. Intime-se. Cumpra-se. Catalão, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito

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