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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo nº 5435905-17.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: BANCO BRADESCO S/A, CPF/CNPJ 60.746.948/0001-12 Requerido: PRIME LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ 48.907.421/0001-27 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse na remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para designação de audiência de conciliação, conforme requerido pela executada no evento 73. Havendo concordância, determino, por conseguinte, a suspensão momentânea das ordens de constrição patrimonial e a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, para ser designada data para a realização de audiência de conciliação. Caso negativo, prossiga à UPJ conforme determinado no evento 43, diante do recolhimento das custas no evento 78. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 04 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia–GO, CEP: 74.980-970, E-mail — gab1vc.aparecida@gmail.com, Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo nº 5435905-17.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: BANCO BRADESCO S/A, CPF/CNPJ 60.746.948/0001-12 Requerido: PRIME LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ 48.907.421/0001-27 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse na remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para designação de audiência de conciliação, conforme requerido pela executada no evento 73. Havendo concordância, determino, por conseguinte, a suspensão momentânea das ordens de constrição patrimonial e a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, para ser designada data para a realização de audiência de conciliação. Caso negativo, prossiga à UPJ conforme determinado no evento 43, diante do recolhimento das custas no evento 78. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 04 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia–GO, CEP: 74.980-970, E-mail — gab1vc.aparecida@gmail.com, Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis
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