2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5435507-87.2026.8.09.0112 AUTOR(A): Rede Solution RÉ(U): Ana Beatriz Bomfin Machado DECISÃO (com força de mandado e alvará) PROCEDA-SE à consulta de endereço da parte executada através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL, visando à localização de endereço atualizado para fins de citação. AUTORIZO a parte autora, mediante alvará judicial, com validade de 30 (trinta) dias, a requisitar, perante entidades e órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta, bem como concessionárias e permissionárias de serviço público, eventuais endereços da parte executada. A presente decisão servirá como ALVARÁ JUDICIAL, para os fins acima especificados, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após o cumprimento das diligências, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos endereços eventualmente localizados, informando se algum deles é diverso daquele em que já houve tentativa infrutífera de citação. Havendo endereço diverso, deverá a parte autora indicar, no mesmo prazo, aquele em que pretende seja realizada nova tentativa de citação da parte executada. QUEDANDO-SE INERTE a parte autora, certifique-se e, após, voltem os autos conclusos para deliberação. Local e data da assinatura digital. Juiz de Direito Rua Dom Pedro I, s/n, Setor São Paulo, Nerópolis/GO, CEP: 75460-000