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5435373-60.2023.8.09.0146

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · São Luís de Montes Belos - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo: 5435373-60.2023.8.09.0146 Promovente: Banco Bradesco Financiamentos Sa Promovido: Leidiane Rodrigues De Sousa Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por BANCO BRADESCO em face de LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA, todos qualificados nos autos. A parte exequente pugnou pela inclusão do nome da executada no rol de inadimplentes, com fundamento no artigo 782, § 3°, do CPC. Vieram-me os autos conclusos. É breve o relatório. DECIDO. O artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, ao tratar do assunto, registra: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Como observa-se do mencionado dispositivo de lei, é autorizada a inclusão do nome do devedor/executado no cadastro de inadimplentes, mediante simples requerimento do exequente/credor. Registre-se, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça, no Termo de Cooperação Técnica n. 020/2014, implementou o SERASAJUD com o fito de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ e desse Sodalício Goiano: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO VIA SERASAJUD. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. I- O artigo 782, § 3º, do CPC possibilita a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes. II- O Conselho Nacional de Justiça, por meio da implantação da ferramenta SERASAJUD, permite o envio de ofícios dos Tribunais ao SERASA, através da troca eletrônica de dados. III - A exegese da norma sinaliza a intenção do legislador de fornecer ao juiz mecanismos efetivos e coercitivos a compelir a parte devedora ao adimplimento da dívida, podendo, assim, a requerimento do exequente, ordenar a inclusão do nome da parte executada nos órgão de proteção ao crédito. IV - No caso concreto, é imperiosa a reforma da decisão recorrida, a fim de permitir a inclusão do nome do executado/agravado em cadastros de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud ou através do encaminhamento de ofício." AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5462495-06.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1ª Câmara Cível, julgado em 06/04/2021, DJe de 06/04/2021). Ante o exposto DEFIRO o pedido do exequente, conforme a norma inserta no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, é possível a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD) a pedido do exequente, atento aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio do Termo de Cooperação Técnica n. 020/2014, implantou o sistema SERASAJUD, que viabiliza que as ordens judiciais de inclusão de restrição de crédito sejam encaminhadas à SERASA. Encaminham-se os autos à CACE para que promova a inclusão. Após, junte-se comprovante nos autos e INTIME-SE a parte exequente para indicar medidas concretas para receber o crédito devido, em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, do CPC. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -

  2. Intimação

    TJGO · São Luís de Montes Belos - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo: 5435373-60.2023.8.09.0146 Promovente: Banco Bradesco Financiamentos Sa Promovido: Leidiane Rodrigues De Sousa Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por BANCO BRADESCO em face de LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA, todos qualificados nos autos. A parte exequente pugnou pela inclusão do nome da executada no rol de inadimplentes, com fundamento no artigo 782, § 3°, do CPC. Vieram-me os autos conclusos. É breve o relatório. DECIDO. O artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, ao tratar do assunto, registra: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Como observa-se do mencionado dispositivo de lei, é autorizada a inclusão do nome do devedor/executado no cadastro de inadimplentes, mediante simples requerimento do exequente/credor. Registre-se, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça, no Termo de Cooperação Técnica n. 020/2014, implementou o SERASAJUD com o fito de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ e desse Sodalício Goiano: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO VIA SERASAJUD. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. I- O artigo 782, § 3º, do CPC possibilita a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes. II- O Conselho Nacional de Justiça, por meio da implantação da ferramenta SERASAJUD, permite o envio de ofícios dos Tribunais ao SERASA, através da troca eletrônica de dados. III - A exegese da norma sinaliza a intenção do legislador de fornecer ao juiz mecanismos efetivos e coercitivos a compelir a parte devedora ao adimplimento da dívida, podendo, assim, a requerimento do exequente, ordenar a inclusão do nome da parte executada nos órgão de proteção ao crédito. IV - No caso concreto, é imperiosa a reforma da decisão recorrida, a fim de permitir a inclusão do nome do executado/agravado em cadastros de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud ou através do encaminhamento de ofício." AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5462495-06.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1ª Câmara Cível, julgado em 06/04/2021, DJe de 06/04/2021). Ante o exposto DEFIRO o pedido do exequente, conforme a norma inserta no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, é possível a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD) a pedido do exequente, atento aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio do Termo de Cooperação Técnica n. 020/2014, implantou o sistema SERASAJUD, que viabiliza que as ordens judiciais de inclusão de restrição de crédito sejam encaminhadas à SERASA. Encaminham-se os autos à CACE para que promova a inclusão. Após, junte-se comprovante nos autos e INTIME-SE a parte exequente para indicar medidas concretas para receber o crédito devido, em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, do CPC. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -

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