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Processo 5434848-03.2026.8.09.0137

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5434848-03.2026.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(a): TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Ré(u): JANDIER GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO Evento 19: a parte autora requereu a inclusão de restrição total de circulação, via sistema RENAJUD, sobre o veículo objeto da demanda. Considerando que a medida liminar de busca e apreensão foi deferida no evento 4, bem como o disposto no art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO o pedido. Proceda-se à inclusão de restrição total de circulação, via RENAJUD, sobre o veículo CHEVROLET/CELTA CELTA SPIRIT N.GERACAO 1.0 VHC-E 8V FLEXPOWER Bas 4p FLX MT, ano 2011, cor prata, placa HNZ0028, chassi 9BGRX48F0BG154409. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5434848-03.2026.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(a): TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Ré(u): JANDIER GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO Evento 19: a parte autora requereu a inclusão de restrição total de circulação, via sistema RENAJUD, sobre o veículo objeto da demanda. Considerando que a medida liminar de busca e apreensão foi deferida no evento 4, bem como o disposto no art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO o pedido. Proceda-se à inclusão de restrição total de circulação, via RENAJUD, sobre o veículo CHEVROLET/CELTA CELTA SPIRIT N.GERACAO 1.0 VHC-E 8V FLEXPOWER Bas 4p FLX MT, ano 2011, cor prata, placa HNZ0028, chassi 9BGRX48F0BG154409. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)

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