Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível
Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - 4.º andar- (62) 3018-6400
E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br
E-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.br
Processo n.º: 5434718-77.2026.8.09.0051
Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Despejo
Promovente: Eliana De Amaral Silva
Promovido: Up.p Sociedade De Emprestimo Entre Pessoas S.a.
DECISÃO/MANDADO1
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte Up.p Sociedade De Emprestimo Entre Pessoas S.a.
DECIDO.
É cediço que, seguindo a lógico do Código de Processo Civil, o recurso inominado, em regra, possui apenas efeito devolutivo, ou seja, a interposição do recurso devolve a matéria já analisada pelo juiz de primeiro grau para a Turma Recursal. Embora o recurso inominado não possua efeito suspensivo automático, o juiz pode conceder o efeito suspensivo à decisão, se entender que esta pode causar dano irreparável à parte se seus efeitos ocorrerem normalmente.
Assim, o efeito suspensivo ao recurso inominado deve ser decretado/declarado pelo judicium a quo.
No caso dos autos, percebe-se que a parte recorrente requereu a declaração do efeito suspensivo de forma genérica e sem juntar ao feito qualquer documento ou elemento que comprove o preenchimento dos requisitos necessários à decretação do aludido efeito.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Por fim, RECEBO o recurso interposto, apenas com efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem a parte recorrida para apresentar as suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões do recorrido, encaminhem os autos à Douta Turma Julgadora com as homenagens deste Juízo
Cumpram.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
_____(assinado digitalmente)___
Lázaro Alves Martins Júnior
Juiz de Direito
1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...]4
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível
Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - 4.º andar- (62) 3018-6400
E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br
E-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.br
Processo n.º: 5434718-77.2026.8.09.0051
Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Despejo
Promovente: Eliana De Amaral Silva
Promovido: Up.p Sociedade De Emprestimo Entre Pessoas S.a.
DECISÃO/MANDADO1
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte Up.p Sociedade De Emprestimo Entre Pessoas S.a.
DECIDO.
É cediço que, seguindo a lógico do Código de Processo Civil, o recurso inominado, em regra, possui apenas efeito devolutivo, ou seja, a interposição do recurso devolve a matéria já analisada pelo juiz de primeiro grau para a Turma Recursal. Embora o recurso inominado não possua efeito suspensivo automático, o juiz pode conceder o efeito suspensivo à decisão, se entender que esta pode causar dano irreparável à parte se seus efeitos ocorrerem normalmente.
Assim, o efeito suspensivo ao recurso inominado deve ser decretado/declarado pelo judicium a quo.
No caso dos autos, percebe-se que a parte recorrente requereu a declaração do efeito suspensivo de forma genérica e sem juntar ao feito qualquer documento ou elemento que comprove o preenchimento dos requisitos necessários à decretação do aludido efeito.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Por fim, RECEBO o recurso interposto, apenas com efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem a parte recorrida para apresentar as suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões do recorrido, encaminhem os autos à Douta Turma Julgadora com as homenagens deste Juízo
Cumpram.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
_____(assinado digitalmente)___
Lázaro Alves Martins Júnior
Juiz de Direito
1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...]4
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.