Publicações do processo

5434098-75.2020.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:5434098-75.2020.8.09.0051 Exequente(s): EDGAR FRANCISCO MORAIS Executado(s): BANCO VOLKSWAGEN S/A Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Considerando o teor da impugnação apresentada no evento n. 119, na qual se suscita eventual nulidade absoluta, determino que a Serventia certifique, de forma pormenorizada, acerca da intimação constante do evento n. 106, indicando o respectivo destinatário, a forma de realização do ato e os registros pertinentes. Após o cumprimento da diligência, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Sem prejuízo, mantenho a constrição já efetivada, vedada, por ora, a expedição de alvará, até ulterior deliberação acerca da controvérsia suscitada na impugnação. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. PAULO ROBERTO PALUDO Juiz de Direito conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:5434098-75.2020.8.09.0051 Exequente(s): EDGAR FRANCISCO MORAIS Executado(s): BANCO VOLKSWAGEN S/A Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Considerando o teor da impugnação apresentada no evento n. 119, na qual se suscita eventual nulidade absoluta, determino que a Serventia certifique, de forma pormenorizada, acerca da intimação constante do evento n. 106, indicando o respectivo destinatário, a forma de realização do ato e os registros pertinentes. Após o cumprimento da diligência, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Sem prejuízo, mantenho a constrição já efetivada, vedada, por ora, a expedição de alvará, até ulterior deliberação acerca da controvérsia suscitada na impugnação. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. PAULO ROBERTO PALUDO Juiz de Direito conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.