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TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5433376-65.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Maurilio Rosa Dos Santos Requerido: Danilo Teixeira De Oliveira DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse na adjudicação ou alienação particular, conforme já determinado no despacho de evento 75, uma vez que este juízo não defere leilão. Caso manifestado interesse na adjudicação ou alienação particular, expeça-se mandado para penhora, avaliação, intimação e remoção do(s) veículo(s) restringido(s) no evento 65, para a posse da parte exequente, que ficará como fiel depositária, devendo acompanhar a diligência. O oficial de justiça poderá valer-se das prerrogativas do artigo 782, §2º, do CPC, de reforço policial, que de chofre autorizo na hipótese de resistência do executado. Realizada a penhora, avaliação e remoção, o Oficial de Justiça deverá proceder a intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor embargos. Não encontrados quaisquer bens, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO - Juiz de Direito -
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