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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5432367-57.2026.8.09.0011 Natureza : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Votorantim S.a Requerido: Karla Queiroz Nascimento DESPACHO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A em face de KARLA QUEIROZ NASCIMENTO, partes qualificadas nos autos. Analisando os autos, verifico que as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial, requerendo a extinção do feito pela perda superveniente do objeto. Todavia, da análise dos documentos acostados ao evento 10, constata-se que: a) Não houve a juntada do instrumento formal de transação (termo de acordo) contendo as cláusulas e condições pactuadas entre as partes; b) O comprovante de pagamento acostado encontra-se ilegível, impossibilitando a verificação da quitação integral do débito e a conferência dos dados necessários para a baixa da restrição. Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias: a) Apresentem aos autos o termo de acordo assinado, discriminando os valores pagos e as condições da quitação; b) Juntem cópia legível do comprovante de pagamento; Adicionalmente, INTIME-SE a parte autora (Banco Votorantim S.A.) para que confirme, no mesmo prazo, o efetivo recebimento do valor transacionado. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito R1 Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
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