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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental · Sentença
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIÂNIA
18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL
AUTOS Nº 5431903-10.2026.8.09.0051
S E N T E N Ç A
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA proposta por ITAMAR MARIA DA SILVA, em face de FACTA FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTOE INVESTIMENTO.
Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que foi indeferida a assistência judiciária, e determinado o recolhimento das custas processuais (evento 11).
Neste contexto, observa-se que a parte autora não cumpriu a diligência determinada, e assim sendo, entendo que o processo não pode ter prosseguimento, na medida em que a ausência de recolhimento das custas, impede o desenvolvimento válido e regular do processo.
Ex positis, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Promova-se o cancelamento da distribuição, consoante as disposições do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
É a decisão.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Danilo Luiz Meireles dos Santos
Juiz de Direito
EAC