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Processo 5431546-35.2023.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5431546-35.2023.8.09.0051 MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO CARINA CRISTIANE DE CAMARGO DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que em decisão proferida pela anterior condutora do feito, foi deferida apenas a penhora dos direitos da executada em relação ao contrato de alienação fiduciária do imóvel registrado na Matrícula nº 137.283 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia/GO. Deste modo, a avaliação realizada apenas sobre o valor do bem não representa o valor real dos direitos aquisitivos a serem levados a leilão. Para correta delimitação dos valores e consequentemente abertura do prazo da requerida para o exercício do contraditório, fixo o seguinte critério: o valor dos direitos aquisitivos corresponderá à diferença entre o valor de avaliação do imóvel e o saldo devedor atualizado do contrato de alienação fiduciária, considerado na data mais próxima possível da elaboração do cálculo. Em termos objetivos, os direitos aquisitivos = valor de avaliação do imóvel – saldo devedor atualizado do financiamento. Tal metodologia melhor traduz a realidade econômica do direito penhorado e assegura maior transparência ao procedimento de leilão. No que tange à forma de apuração, considerando o lapso temporal das informações prestadas pela Credora fiduciária, determino a intimação da Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito contratual. Considerando que o cálculo envolve operação meramente aritmética, determino a intimação do exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, elabore cálculo atualizado dos direitos aquisitivos, observando o valor da avaliação realizado anteriormente (R$ 240.000,00 – mov. 142) e o saldo devedor a ser atualizado pela credora fiduciária. Apresentado o cálculo, intimem-se a executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam os autos conclusos para designação de leilão dos direitos aquisitivos Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito em substituição

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5431546-35.2023.8.09.0051 MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO CARINA CRISTIANE DE CAMARGO DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que em decisão proferida pela anterior condutora do feito, foi deferida apenas a penhora dos direitos da executada em relação ao contrato de alienação fiduciária do imóvel registrado na Matrícula nº 137.283 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia/GO. Deste modo, a avaliação realizada apenas sobre o valor do bem não representa o valor real dos direitos aquisitivos a serem levados a leilão. Para correta delimitação dos valores e consequentemente abertura do prazo da requerida para o exercício do contraditório, fixo o seguinte critério: o valor dos direitos aquisitivos corresponderá à diferença entre o valor de avaliação do imóvel e o saldo devedor atualizado do contrato de alienação fiduciária, considerado na data mais próxima possível da elaboração do cálculo. Em termos objetivos, os direitos aquisitivos = valor de avaliação do imóvel – saldo devedor atualizado do financiamento. Tal metodologia melhor traduz a realidade econômica do direito penhorado e assegura maior transparência ao procedimento de leilão. No que tange à forma de apuração, considerando o lapso temporal das informações prestadas pela Credora fiduciária, determino a intimação da Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito contratual. Considerando que o cálculo envolve operação meramente aritmética, determino a intimação do exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, elabore cálculo atualizado dos direitos aquisitivos, observando o valor da avaliação realizado anteriormente (R$ 240.000,00 – mov. 142) e o saldo devedor a ser atualizado pela credora fiduciária. Apresentado o cálculo, intimem-se a executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam os autos conclusos para designação de leilão dos direitos aquisitivos Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito em substituição

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