Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde
Estado de Goiás
Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves
E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br
Processo nº.: 5431422-51.2024.8.09.0137
Requerente: Anita Lorena Lenz CPF/CNPJ: 281.228.440-49
Requerido(a): MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CPF/CNPJ: 33.040.601/0001-87
Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos após a certificação constante da movimentação 96, segundo a qual teria ocorrido a preclusão em razão do transcurso do prazo sem manifestação da parte autora.
Todavia, revendo o andamento processual, verifico a existência de equívoco no direcionamento da intimação decorrente da decisão de movimentação 92.
Com efeito, naquela oportunidade, diante da ausência de apresentação dos documentos necessários à realização da perícia contábil, foi concedido à parte requerida prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que apresentasse o extrato dos pagamentos realizados e a cópia integral do contrato objeto da lide, sob pena de incidência da consequência prevista no artigo 400 do Código de Processo Civil.
Ocorre que as movimentações subsequentes demonstram que a intimação referente à mencionada decisão foi expedida e efetivada exclusivamente em nome da parte autora, tendo sido, posteriormente, certificado o decurso do prazo em relação a ela.
Desse modo, antes da adoção da sanção processual já advertida na decisão anterior, mostra-se necessária a regularização do feito, garantindo-se o contraditório e evitando-se eventual nulidade.
Ante o exposto:
1. DETERMINO que a UPJ proceda à intimação da parte requerida, MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, acerca da decisão de movimentação 92, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente:
a) o extrato dos pagamentos realizados relativamente ao contrato discutido nestes autos; e
b) cópia integral do contrato objeto da lide, com todos os seus anexos e demonstrativos eventualmente existentes.
Fica a requerida expressamente advertida de que o descumprimento injustificado da determinação poderá ensejar a aplicação das consequências previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil, conforme já consignado na movimentação 92.
3. Havendo apresentação dos documentos, intime-se o perito nomeado, Rafael Izidio Libarino, para ciência e para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se a documentação juntada é suficiente à realização da perícia anteriormente deferida.
4. Não havendo cumprimento pela requerida no prazo assinalado, volte os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica.
CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES
Juíza de Direito
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.