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5431180-77.2026.8.09.0087

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, telefone (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br Número: 5431180-77.2026.8.09.0087 Requerente: Carla Andrea Moreira Cruz Requerido(a): Banco Crefisa S.a. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por Carla Andrea Moreira Cruz em desfavor de Banco Crefisa S.a., partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Negada a gratuidade da justiça, a parte autora, intimada, deixou de efetuar o devido recolhimento (evento 22). Vieram-me os autos conclusos (evento 23). É o que cumpria relatar. Decido. Segundo a dialética processual, as despesas processuais devem ser pagas previamente pela parte interessada. Por sua vez, a norma do artigo 290 do Código de Processo Civil determina o cancelamento da distribuição caso o pedido inicial não seja preparado no prazo legal. Dessa forma, como não houve o recolhimento das custas iniciais, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe. Posto isso, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem exame de mérito. Sem custas e sem honorários, nos termos do provimento 04/2019. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito

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