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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5431148-25.2022.8.09.0051 Exequente(s): LEONARDO NEVES SANTANA Executado(s): VINICIUS HENRIQUE CAMPOS DE SOUZA (LEILOMASTER) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Verifica-se que a decisão proferida no evento 200 não foi integralmente cumprida, especialmente quanto à inversão e retificação dos polos. Cumpra-se, portanto, à escrivania, no tocante à regularização dos polos, para que os autos possam retornar conclusos com a devida regularidade. Após, considerando a inércia do autor, mesmo após as intimações dirigidas ao seu causídico, INTIME-SE a parte autora para dar andamento regular e idôneo ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, §1º, CPC). Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (Assinado Eletronicamente) Ronny Andre Wachtel Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 3.247/2025) 5
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