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5430744-63.2024.8.09.0031

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Cavalcante - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTE Praça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000 Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n. 5430744-63.2024.8.09.0031 Parte requerente: Godemar Inacio Da Silva Parte requerida: Ministerio Publico Trata-se de embargos à execução oposto por GODEMAR INÁCIO RODRIGUES, irresignado com a Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo Ministério Público, diante do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 29 de junho de 2006, após constatar a não reparação dos danos provocados em área de preservação permanente. CUMPRA-SE os termos da decisão de evento n. 104. Após, informada data e honorário da realização da perícia, INTIME-SE o assistente técnico indicado pelo Ministério Público (evento n. 110). Intimem-se. Cumpra-se. Cavalcante/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (assinado digitalmente) O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n. 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos art. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

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