Publicações do processo

Processo 5430639-22.2017.8.09.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Goiatuba - GO Gabinete da Juíza Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, n.° 65, Setor Bela Vista, Goiatuba/GO, CEP 75600-443 Telefone: (64)99316-2732 - e-mail: gab3varagoiatuba@tjgo.jus.br Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. SENTENÇA 1. Trata-se de ação em que, após regular tramitação, houve o adimplemento integral do débito em discussão. Diante disso, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas remanescentes a cargo do devedor. 3. Caso necessário, e em inexistindo penhora no rosto dos autos ou outro pedido de preferência, expeça-se alvará em favor da parte ou de seu procurador, observando se este possui poderes específicos para tal finalidade, nos termos do art. 105 do CPC. 4. Proceda-se à baixa de eventuais restrições realizadas nos autos. 5. Sentença publicada e registrada. Intimem-se. 6. Havendo requerimento, resta homologada a dispensa do prazo recursal. 7. Transitada em julgado, promovidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se. Goiatuba/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Goiatuba - GO Gabinete da Juíza Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, n.° 65, Setor Bela Vista, Goiatuba/GO, CEP 75600-443 Telefone: (64)99316-2732 - e-mail: gab3varagoiatuba@tjgo.jus.br Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. SENTENÇA 1. Trata-se de ação em que, após regular tramitação, houve o adimplemento integral do débito em discussão. Diante disso, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas remanescentes a cargo do devedor. 3. Caso necessário, e em inexistindo penhora no rosto dos autos ou outro pedido de preferência, expeça-se alvará em favor da parte ou de seu procurador, observando se este possui poderes específicos para tal finalidade, nos termos do art. 105 do CPC. 4. Proceda-se à baixa de eventuais restrições realizadas nos autos. 5. Sentença publicada e registrada. Intimem-se. 6. Havendo requerimento, resta homologada a dispensa do prazo recursal. 7. Transitada em julgado, promovidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se. Goiatuba/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ