2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5430137-53.2025.8.09.0051 Promovente(s) : Zelda Santos De Sousa Promovido(s) : Municipio De Goiania D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença contra a Fazenda Pública, relativo à obrigação de pagar quantia certa. Mostram-se, em princípio, atendidos os ditames do art. 534 do CPC. DECLARO cumprida a obrigação de fazer. Isso posto, RECEBO o requerimento de cumprimento de sentença e DETERMINO a intimação do polo executado para, querendo, impugnar em 30 (trinta) dias. Competirá à UPJ impulsionar o feito por atos ordinatórios até a satisfação da obrigação e consequente arquivamento, segundo as orientações e pré-determinações constantes da Portaria nº 002/2022 da respectiva Coordenadoria e de eventuais Convênios firmados com o ente executado e este Tribunal de Justiça, quando aplicável, até o efetivo pagamento. Somente se houver necessidade de dirimir questão não abrangida pelos referidos atos regulamentares é que deverão os autos retornar à conclusão. Goiânia, data da assinatura eletrônica. TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Juiz de Direito * Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06. 0zz Rua 72, nº 312, Complexo dos Juizados, 3º Andar, Sala 303, Jardim Goias, Goiânia-GO. CEP 74.884-120; e-mail 1nucleojus40fazenda@tjgo.jus.br