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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Itaberaí - Vara Criminal · Decisão
Processo n.º: 5430070-59.2020.8.09.0085
Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Requerido(s): Antonio Borges Neto
Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário
D E C I S Ã O
(decisão com força de mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO)
Tendo em vista a possibilidade de celebração do acordo de não persecução penal (mov. n° 202), DETERMINO o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que sejam viabilizadas as tratativas entre o Ministério Público e o acusado.
Superado o aludido prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se. Intimem-se.
Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente.
PEDRO GUARDA
JUIZ DE DIREITO