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5430070-59.2020.8.09.0085

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itaberaí - Vara Criminal · Decisão

    Processo n.º: 5430070-59.2020.8.09.0085 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Requerido(s): Antonio Borges Neto Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário D E C I S Ã O (decisão com força de mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO) Tendo em vista a possibilidade de celebração do acordo de não persecução penal (mov. n° 202), DETERMINO o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que sejam viabilizadas as tratativas entre o Ministério Público e o acusado. Superado o aludido prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se. Intimem-se. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDA JUIZ DE DIREITO

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