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TJGO · Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cidade Ocidental 1ª Cível Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO - CEP 72.883-757 E-mail: cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br Central de Atendimento do Poder Judiciário (CAP): WhatsApp (62) 3018 6000 / Internet https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap _______________ Processo número: 5429829-32.2026.8.09.0164 Parte requerente : Roberto De Souza Nunes Parte requerida : Cristina Esteves De Matos _______________ ATO ORDINATÓRIO Saneamento Participativo _______________ Em atenção aos princípios vetores do Código de Processo Civil, especialmente quanto à cooperação intersubjetiva e à vedação à surpresa, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o saneamento participativo, especificamente para: 1. Pontos controvertidos e meios de prova Indicarem os exatos pontos e as questões de fato que pretendem produzir provas (art. 369 do CPC), justificando o meio probatório e a sua pertinência (art. 357, II, do CPC). 2. Questões de direito relevantes Apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC). 3. Necessidade de audiência de instrução Manifestarem sobre a pertinência e a necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V do CPC). ADVERTÊNCIA | A ausência de manifestação no prazo concedido autoriza o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. _______________ Cidade Ocidental, 5 de setembro de 2026, às 15:40:51 ANGELA FERREIRA DE CARVALHO NUNES Analista Judiciário (assinado digitalmente)
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cidade Ocidental 1ª Cível Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO - CEP 72.883-757 E-mail: cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br Central de Atendimento do Poder Judiciário (CAP): WhatsApp (62) 3018 6000 / Internet https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap _______________ Processo número: 5429829-32.2026.8.09.0164 Parte requerente : Roberto De Souza Nunes Parte requerida : Cristina Esteves De Matos _______________ ATO ORDINATÓRIO Saneamento Participativo _______________ Em atenção aos princípios vetores do Código de Processo Civil, especialmente quanto à cooperação intersubjetiva e à vedação à surpresa, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o saneamento participativo, especificamente para: 1. Pontos controvertidos e meios de prova Indicarem os exatos pontos e as questões de fato que pretendem produzir provas (art. 369 do CPC), justificando o meio probatório e a sua pertinência (art. 357, II, do CPC). 2. Questões de direito relevantes Apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC). 3. Necessidade de audiência de instrução Manifestarem sobre a pertinência e a necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V do CPC). ADVERTÊNCIA | A ausência de manifestação no prazo concedido autoriza o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. _______________ Cidade Ocidental, 5 de setembro de 2026, às 15:40:51 ANGELA FERREIRA DE CARVALHO NUNES Analista Judiciário (assinado digitalmente)
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