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5429764-44.2026.8.09.0097

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jussara - Juizado das Fazendas Públicas · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000 Processo n.º: 5429764-44.2026.8.09.0097 Promovente: Aparecida Donizete Da Silva Promovido: Municipio De Jussara S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA NO PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES ajuizada por APARECIDA DONIZETE DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE JUSSARA, ambos qualificados nos autos. Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. É o relatório. Decido. Em análise aos autos, observo que a parte autora manifestou no evento 21, requerendo expressamente a desistência da presente ação pelos motivos expostos. A desistência da ação é um ato unilateral do autor, que pode ser exercido a qualquer tempo antes da prolação da sentença, conforme dispõe o artigo 485, § 5º, do Código de Processo Civil. No âmbito dos Juizados Especiais, o Enunciado nº 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) consolida o entendimento de que a desistência, mesmo após a contestação, não depende da anuência do réu. Nesse contexto, havendo manifestação expressa e inequívoca da parte autora no sentido de não mais prosseguir com o feito, a homologação do pedido de desistência é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito 02

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