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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Jussara - Juizado das Fazendas Públicas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Jussara
2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal)
Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO
Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000
Processo n.º: 5429764-44.2026.8.09.0097
Promovente: Aparecida Donizete Da Silva
Promovido: Municipio De Jussara
S E N T E N Ç A
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA NO PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES ajuizada por APARECIDA DONIZETE DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE JUSSARA, ambos qualificados nos autos.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
É o relatório. Decido.
Em análise aos autos, observo que a parte autora manifestou no evento 21, requerendo expressamente a desistência da presente ação pelos motivos expostos.
A desistência da ação é um ato unilateral do autor, que pode ser exercido a qualquer tempo antes da prolação da sentença, conforme dispõe o artigo 485, § 5º, do Código de Processo Civil.
No âmbito dos Juizados Especiais, o Enunciado nº 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) consolida o entendimento de que a desistência, mesmo após a contestação, não depende da anuência do réu.
Nesse contexto, havendo manifestação expressa e inequívoca da parte autora no sentido de não mais prosseguir com o feito, a homologação do pedido de desistência é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Intime-se. Cumpra-se.
Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente.
CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO
Juiz de Direito
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