2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental Comarca de Anápolis Gabinete virtual: (62) 3902-8811 Processo: 5429370-34.2017.8.09.0006 Requerente: Lamartine Jesus Ribeiro Requerido (a): Municipio De Anapolis Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que, no evento n.º 157, compareceu aos autos o procurador constituído pelo falecido autor, requerendo a sucessão processual e a habilitação da viúva, ILZA APARECIDA DIAS RIBEIRO, e do filho, LUCAS DIAS RIBEIRO, instruindo o pleito com nova planilha de cálculos (R$ 87.070,50), pedido de destaque de honorários contratuais (30%) e documentação pessoal. Dessa forma, INTIME-SE o subscritor da petição de evento n.º 157 para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar o vício de representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração devidamente assinado, sob pena de não conhecimento do pedido de habilitação por ausência de pressuposto de validade (art. 76, § 1.º, I, do CPC). Com a juntada, INTIME-SE o Município de Anápolis para se manifestar sobre a habilitação dos sucessores no prazo de 05 (cinco) dias (art. 690, CPC). Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira Juiz de Direito 3