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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública Municipal · Decisão
Comarca de Aparecida de Goiânia
Estado de Goiás
Juizado da Fazenda Pública Municipal
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Processo nº: 5429364-75.2018.8.09.0011
Requerente(s): Sielo Lima Da Costa
Requerente(s): Municipio De Aparecida De Goiânia
Decisão
Inicialmente, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Central Única de Contadores, inseridos no evento nº 141, considerando que não houve impugnação pelas partes.
Em tempo, considerando que a única verba que deve ser paga em separado é a verba oriunda dos honorários de sucumbência, sendo que a quantia equivalente ao débito principal deve ser requisitada em sua integralidade, tendo em vista que não se admite a expedição de RPV e/ou Precatório autônomo.
No entanto, apesar de não se admitir a expedição autônoma de RPV e/ou Precatório, admite-se o fracionamento do valor correspondente aos honorários contratuais para ser depositado diretamente em favor do advogado, por força do contrato e do disposto no art. 22, § 4º, da Lei n 8.906/1994.
Tais honorários deverão ser destacados, contudo, no momento da expedição do alvará de levantamento, e não na expedição do respectivo RPV/Precatório, uma vez, conforme delineado alhures, que este deve ser expedido exclusivamente em nome da parte autora/interessada da ação.
Assim, após a comunicação do pagamento da requisição, será descontado do montante principal o percentual pactuado entre o(a) autor(a) e o procurador, conforme contrato de honorários juntado no evento nº 146.
Expeçam-se as competentes requisições de pequeno valor - RPV’s, e/ou precatório, para pagamento das condenações fixadas nos autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia-GO, datado e assinado digitalmente.
Eduardo Cardoso Gerhardt
Juiz de Direito em Auxílio
Decreto Judiciário nº 4.517/2026
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