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5429136-06.2019.8.09.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Cavalcante - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTE Praça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000 Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n.º 5429136-06.2019.8.09.0031 Parte requerente: Andre Azevedo Praude Parte requerida: Joelton Batista da Silva Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Andre Azevedo Praude em face de Joelton Batista da Silva, todos devidamente qualificados nos autos. Em face do julgamento do agravo de instrumento que manteve integralmente a decisão de evento n. 201, CUMPRA-SE a referida decisão em sua integralidade. Intimem-se. Cumpra-se. Cavalcante-GO, data da assinatura digital. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (assinado digitalmente) O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

  2. Intimação

    TJGO · Cavalcante - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTE Praça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000 Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n.º 5429136-06.2019.8.09.0031 Parte requerente: Andre Azevedo Praude Parte requerida: Joelton Batista da Silva Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Andre Azevedo Praude em face de Joelton Batista da Silva, todos devidamente qualificados nos autos. Em face do julgamento do agravo de instrumento que manteve integralmente a decisão de evento n. 201, CUMPRA-SE a referida decisão em sua integralidade. Intimem-se. Cumpra-se. Cavalcante-GO, data da assinatura digital. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (assinado digitalmente) O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

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