Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas
Processo nº: 5428755-06.2017.8.09.0051
Exequente(s): JOSE SUDARIO GOMIDE
Executado(s): ROSILEIDE MORAIS DE SÁ
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DECISÃO
Em análise o incidente instaurado a partir do movimento 428, que envolve pedido de adjudicação dos direitos aquisitivos penhorados sobre o imóvel.
DECIDO.
Antes de apreciar o mérito do pleito constante do movimento 428, impõe-se, por cautela, a obtenção de certidão imobiliária atualizada do imóvel. Outrossim, diante das implicações decorrentes da eventual adjudicação dos direitos aquisitivos penhorados, mostra-se indispensável a prévia oitiva da instituição financeira credora.
DIANTE DISSO, (a) DETERMINO à UPJ o cadastramento do credor fiduciário, BANCO BRADESCO S/A, como terceiro interessado nestes autos. (b) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, colacionar a certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Após o cadastramento do credor fiduciário (c), INTIME-SE o BANCO BRADESCO S/A para se manifestar sobre o pedido de adjudicação do movimento 428, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS
Juiz de Direito
(conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025)