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TJGO · Caiapônia - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAMÍLIA E SUCESSÕES) Avenida Manoel Dias Marques, 90, Qd. 62, Lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / comarcadecaiaponia@tjgo.jus.br Autos n. 5428353-28.2025.8.09.0023 Autor(a): Rony Dias Vilela Filho Réu(s): Hurb Technologies S.a. Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DECISÃO CUMPRA-SE o item “a” da decisão de mov. 61, qual seja: a pesquisa de endereços de VICTOR YUJI ANDRADE KATO, nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, utilizando-se o CPF correto (152.770.787-38). Com a resposta, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço que pretende a citação/intimação de VICTOR YUJI ANDRADE KATO. Em seguida, INTIMEM-SE os sócios VICTOR YUJI ANDRADE KATO (endereço indicado pelo autor) e JOSÉ EDUARDO RANGEL (Av. Atlântica, nº 1130, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22041-001), para manifestarem sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e documentos colacionados, bem como requererem as provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, ao teor do art. 135 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Caiapônia/GO, datada e assinada digitalmente. EDUARDO GUIMARÃES DE MORAIS Juiz de Direito (Decreto Judiciário n. 2.372/2023) 3
TJGO · Caiapônia - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAMÍLIA E SUCESSÕES) Avenida Manoel Dias Marques, 90, Qd. 62, Lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / comarcadecaiaponia@tjgo.jus.br Autos n. 5428353-28.2025.8.09.0023 Autor(a): Rony Dias Vilela Filho Réu(s): Hurb Technologies S.a. Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DECISÃO CUMPRA-SE o item “a” da decisão de mov. 61, qual seja: a pesquisa de endereços de VICTOR YUJI ANDRADE KATO, nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, utilizando-se o CPF correto (152.770.787-38). Com a resposta, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço que pretende a citação/intimação de VICTOR YUJI ANDRADE KATO. Em seguida, INTIMEM-SE os sócios VICTOR YUJI ANDRADE KATO (endereço indicado pelo autor) e JOSÉ EDUARDO RANGEL (Av. Atlântica, nº 1130, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22041-001), para manifestarem sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e documentos colacionados, bem como requererem as provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, ao teor do art. 135 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Caiapônia/GO, datada e assinada digitalmente. EDUARDO GUIMARÃES DE MORAIS Juiz de Direito (Decreto Judiciário n. 2.372/2023) 3
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