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5428324-59.2023.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 5428324-59.2023.8.09.0051 Promovente: Conquista Residencial Clube III Incorporações SPE LTDA Promovido: Alexandre Medens Pereira DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Conquista Residencial Clube III Incorporações SPE LTDA em desfavor de Alexandre Medens Pereira, partes devidamente qualificadas. A parte exequente noticiou que a pesquisa via sistema INFOJUD restou negativa (evento 195), ao passo que a pesquisa RENAJUD (evento 194) identificou a existência de dois veículos registrados em nome do executado, GM/Prisma Joy, placa NGY5754 e Yamaha/YBR 125K, placa NFW4296, os quais apresentam restrições existentes. No evento 198, a exequente requer a expedição de ofício ao DETRAN, para que sejam confirmados a propriedade, o gravame/alienação fiduciária e os dados do respectivo contrato de financiamento, inclusive quanto ao credor fiduciário, viabilizando, em momento posterior, a penhora do direito aquisitivo do executado. Assim vieram-me os autos conclusos. Breve relato. Decido. Considerando que a avaliação dos veículos restou infrutífera ante a mudança de endereço do executado e que a penhora dos direitos aquisitivos já fora deferida no evento 42, expeça-se ofício ao DETRAN para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo os dados completos dos veículos de placas GM/Prisma Joy, placa NGY5754, e Yamaha/YBR 125K, placa NFW4296, incluindo a confirmação da propriedade em nome do executado, a existência e a natureza do gravame/restrição e os dados do respectivo contrato de financiamento, inclusive a identificação do credor fiduciário. Juntadas as respostas do DETRAN e eventual manifestação da executada, ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar, dando prosseguimento à execução no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito

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