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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
5ª UPJ das Varas Cíveis
20ª Vara Cível
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120
Protocolo n.º 5428324-59.2023.8.09.0051
Promovente: Conquista Residencial Clube III Incorporações SPE LTDA
Promovido: Alexandre Medens Pereira
DECISÃO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Conquista Residencial Clube III Incorporações SPE LTDA em desfavor de Alexandre Medens Pereira, partes devidamente qualificadas.
A parte exequente noticiou que a pesquisa via sistema INFOJUD restou negativa (evento 195), ao passo que a pesquisa RENAJUD (evento 194) identificou a existência de dois veículos registrados em nome do executado, GM/Prisma Joy, placa NGY5754 e Yamaha/YBR 125K, placa NFW4296, os quais apresentam restrições existentes.
No evento 198, a exequente requer a expedição de ofício ao DETRAN, para que sejam confirmados a propriedade, o gravame/alienação fiduciária e os dados do respectivo contrato de financiamento, inclusive quanto ao credor fiduciário, viabilizando, em momento posterior, a penhora do direito aquisitivo do executado.
Assim vieram-me os autos conclusos.
Breve relato. Decido.
Considerando que a avaliação dos veículos restou infrutífera ante a mudança de endereço do executado e que a penhora dos direitos aquisitivos já fora deferida no evento 42, expeça-se ofício ao DETRAN para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo os dados completos dos veículos de placas GM/Prisma Joy, placa NGY5754, e Yamaha/YBR 125K, placa NFW4296, incluindo a confirmação da propriedade em nome do executado, a existência e a natureza do gravame/restrição e os dados do respectivo contrato de financiamento, inclusive a identificação do credor fiduciário.
Juntadas as respostas do DETRAN e eventual manifestação da executada, ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar, dando prosseguimento à execução no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Fernando Ribeiro de Oliveira
Juiz de Direito