2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 5427042-77.2022.8.09.0032 DECISÃO Extrai-se dos autos que, conforme decisão em agravo de instrumento juntada no movimento 103, foi determinada a fixação de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença. Dessarte, fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) do valor em execução. Intime-se a parte promovente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Findo o prazo, caso a mesma permaneça inerte, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Intime-se. Cumpra-se. Ceres, data da assinatura digital. CRISTIAN ASSIS JUIZ DE DIREITO