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5426928-93.2025.8.09.0013

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Inhumas - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.º: 5426928-93.2025.8.09.0013 Promovente(s): Sebastiana Rosa Graciano Promovido(s): Banco Bradesco S.a. DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Sebastiana Rosa Graciano em face de Banco Bradesco S.a., todos devidamente qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que a executada efetuou o pagamento parcial do débito, conforme comprovante juntado no evento 102. Ademais, requereu o levantamento, pela exequente, dos valores depositados em conta judicial, bem como sua intimação para complementar o pagamento, caso a quantia depositada não seja suficiente para a integral satisfação da obrigação. Nesse contexto, observa-se que o valor depositado judicialmente, conforme evento 102, não é suficiente para a quitação integral do débito exequendo, porquanto corresponde apenas parcialmente ao montante apurado na planilha de cálculos apresentada pela exequente no evento 104. Diante disso, INTIME-SE a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do saldo remanescente, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis, inclusive bloqueio de ativos financeiros por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. Sem prejuízo, considerando tratar-se de quantia incontroversa, EXPEÇA-SE o competente alvará para transferência do valor depositado em conta judicial (evento 102), acrescido dos rendimentos eventualmente incidentes, em favor da exequente, observando-se os dados bancários informados no evento 104. Intimem-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito

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