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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5426706-39.2022.8.09.0011 Natureza : Monitória Requerente: BBC LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: EMELYN CRISTINE DE FARIA ARAUJO DESPACHO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA. Da análise dos autos, verifico que não foi realizada audiência de conciliação e que as partes não manifestaram expressamente desinteresse na autocomposição. Assim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação. Havendo manifestação de interesse por qualquer das partes, ou em caso de inércia, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para designação da audiência. Caso ambas as partes manifestem expressamente desinteresse na autocomposição, volvam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito A3 Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5426706-39.2022.8.09.0011 Natureza : Monitória Requerente: BBC LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: EMELYN CRISTINE DE FARIA ARAUJO DESPACHO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA. Da análise dos autos, verifico que não foi realizada audiência de conciliação e que as partes não manifestaram expressamente desinteresse na autocomposição. Assim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação. Havendo manifestação de interesse por qualquer das partes, ou em caso de inércia, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para designação da audiência. Caso ambas as partes manifestem expressamente desinteresse na autocomposição, volvam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito A3 Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
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