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5426658-48.2018.8.09.0164

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PÚBLICAS, DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ Balcão Virtual WhatsApp: (61) 3605-6133 / E-mail: gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.br Autos n°: 5426658-48.2018.8.09.0164 Polo Ativo: Associação Residencial Damha I Polo Passivo: DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Considerando a manifestação apresentada pela SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO no evento 403, na qual a companhia informa que a discussão objeto destes autos afeta seus interesses, na condição de concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Cidade Ocidental/GO, e tendo em vista que os processos administrativos nº 18.269/2014 e nº 984/2019 constituem elementos relevantes para o esclarecimento das questões relacionadas ao recebimento definitivo das obras da Estação de Tratamento de Água – ETA e da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, admito a SANEAGO como terceira interessada, devendo a serventia proceder à correspondente anotação na capa dos autos. A providência mostra-se necessária para o exame do pedido formulado pelas executadas no evento 402, especialmente quanto à alegação de que a conclusão da obrigação de fazer relativa à transferência da ETA e da ETE à concessionária dependeria de providências administrativas e técnicas ainda em curso. Assim, intime-se a SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, por intermédio de seus advogados constituídos no evento 403, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente cópia integral e atualizada dos processos administrativos nº 18.269/2014 e nº 984/2019, ressalvados eventuais documentos submetidos a sigilo legal, hipótese em que deverá indicar expressamente a razão do sigilo; b) informe, de forma circunstanciada, quais pendências técnicas e/ou administrativas permanecem atualmente para o recebimento definitivo da ETA e da ETE; c) especifique quais dessas pendências são de responsabilidade do empreendedor/executadas e quais dependem de providências da própria SANEAGO ou de terceiros; d) informe quais providências já foram cumpridas pelo empreendedor e quais ainda permanecem pendentes; e) esclareça em que estágio se encontram os processos administrativos e, se tecnicamente possível, indique o prazo estimado para conclusão da análise e para o eventual recebimento definitivo dos sistemas, discriminando, quando possível, as etapas ainda necessárias. Após a juntada da documentação e das informações pela SANEAGO, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, especialmente quanto à repercussão das informações prestadas sobre o pedido de suspensão formulado no evento 402 e sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental - GO. (datado e assinado eletronicamente) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental–GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 4 Salienta-se, nos termos da resolução n° 372, de fevereiro de 2021, do CNJ, bem como do Decreto Judiciário n.º 1.591/2023, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, os atendimentos de gabinete virtual do Gabinete da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Reg. Pub. E Ambiental se dá por intermédio do e-mail gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.br e WhatsApp Business (61) 3605-6127, das 12h às 18h.

  2. Intimação

    TJGO · Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PÚBLICAS, DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ Balcão Virtual WhatsApp: (61) 3605-6133 / E-mail: gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.br Autos n°: 5426658-48.2018.8.09.0164 Polo Ativo: Associação Residencial Damha I Polo Passivo: DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Considerando a manifestação apresentada pela SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO no evento 403, na qual a companhia informa que a discussão objeto destes autos afeta seus interesses, na condição de concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Cidade Ocidental/GO, e tendo em vista que os processos administrativos nº 18.269/2014 e nº 984/2019 constituem elementos relevantes para o esclarecimento das questões relacionadas ao recebimento definitivo das obras da Estação de Tratamento de Água – ETA e da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, admito a SANEAGO como terceira interessada, devendo a serventia proceder à correspondente anotação na capa dos autos. A providência mostra-se necessária para o exame do pedido formulado pelas executadas no evento 402, especialmente quanto à alegação de que a conclusão da obrigação de fazer relativa à transferência da ETA e da ETE à concessionária dependeria de providências administrativas e técnicas ainda em curso. Assim, intime-se a SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, por intermédio de seus advogados constituídos no evento 403, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente cópia integral e atualizada dos processos administrativos nº 18.269/2014 e nº 984/2019, ressalvados eventuais documentos submetidos a sigilo legal, hipótese em que deverá indicar expressamente a razão do sigilo; b) informe, de forma circunstanciada, quais pendências técnicas e/ou administrativas permanecem atualmente para o recebimento definitivo da ETA e da ETE; c) especifique quais dessas pendências são de responsabilidade do empreendedor/executadas e quais dependem de providências da própria SANEAGO ou de terceiros; d) informe quais providências já foram cumpridas pelo empreendedor e quais ainda permanecem pendentes; e) esclareça em que estágio se encontram os processos administrativos e, se tecnicamente possível, indique o prazo estimado para conclusão da análise e para o eventual recebimento definitivo dos sistemas, discriminando, quando possível, as etapas ainda necessárias. Após a juntada da documentação e das informações pela SANEAGO, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, especialmente quanto à repercussão das informações prestadas sobre o pedido de suspensão formulado no evento 402 e sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental - GO. (datado e assinado eletronicamente) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental–GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 4 Salienta-se, nos termos da resolução n° 372, de fevereiro de 2021, do CNJ, bem como do Decreto Judiciário n.º 1.591/2023, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, os atendimentos de gabinete virtual do Gabinete da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Reg. Pub. E Ambiental se dá por intermédio do e-mail gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.br e WhatsApp Business (61) 3605-6127, das 12h às 18h.

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