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5426375-92.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120 Protocolo: 5426375-92.2026.8.09.0051 Natureza: Procedimento Comum Cível Polo ativo: Mauracy Andrade De Freitas Polo passivo: Silvia Nunes De Castro D E S P A C H O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Conforme decisão de mov. 5, foi autorizado o parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, tendo a parte autora optado pelo parcelamento na mov. 8. Em consulta às guias vinculadas ao processo, verifica-se que as duas primeiras parcelas foram devidamente quitadas. Contudo, a terceira parcela, com vencimento em 16/08/2026, não foi paga. O inadimplemento ou atraso no pagamento de qualquer das parcelas implica o vencimento antecipado e a imediata exigibilidade das parcelas remanescentes, nos termos do Provimento n.º 34/2019 da CGJ/GO, com as alterações do Provimento Conjunto n.º 21/2025, conforme, inclusive, expressamente advertido na decisão que autorizou o parcelamento. Desse modo, DETERMINO o vencimento antecipado das parcelas remanescentes, tornando-se imediatamente exigível o saldo integral das custas iniciais. DETERMINO à UPJ que proceda à emissão de guia única relativa às parcelas 3 a 6. Ato contínuo, intime-se a parte autora para recolher o saldo integral remanescente das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias. A apreciação dos requerimentos pendentes ficará postergada até a comprovação do recolhimento integral das custas processuais. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Soraya Fagury Brito Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762

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