Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
12ª Vara Cível
Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120
Protocolo: 5426375-92.2026.8.09.0051
Natureza: Procedimento Comum Cível
Polo ativo: Mauracy Andrade De Freitas
Polo passivo: Silvia Nunes De Castro
D E S P A C H O
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício)
Conforme decisão de mov. 5, foi autorizado o parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, tendo a parte autora optado pelo parcelamento na mov. 8.
Em consulta às guias vinculadas ao processo, verifica-se que as duas primeiras parcelas foram devidamente quitadas. Contudo, a terceira parcela, com vencimento em 16/08/2026, não foi paga.
O inadimplemento ou atraso no pagamento de qualquer das parcelas implica o vencimento antecipado e a imediata exigibilidade das parcelas remanescentes, nos termos do Provimento n.º 34/2019 da CGJ/GO, com as alterações do Provimento Conjunto n.º 21/2025, conforme, inclusive, expressamente advertido na decisão que autorizou o parcelamento.
Desse modo, DETERMINO o vencimento antecipado das parcelas remanescentes, tornando-se imediatamente exigível o saldo integral das custas iniciais.
DETERMINO à UPJ que proceda à emissão de guia única relativa às parcelas 3 a 6.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para recolher o saldo integral remanescente das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
A apreciação dos requerimentos pendentes ficará postergada até a comprovação do recolhimento integral das custas processuais.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Soraya Fagury Brito
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06
5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762