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TJGO · Novo Gama - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA 2ª VARA CÍVEL E-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br Processo n.: 5425415-03.2026.8.09.0160 Requerente: Rosa Maria Alves Dos Santos, CPF/CNPJ: 706.533.641-72, endereço: 15, SN, L 31 B, GRANDE VALE, NOVO GAMA, GO, telefone nº 6132444690 Requerido: Banco Crefisa S.a., CPF/CNPJ: 61.033.106/0001-86, endereço: Rua Uruguaiana, 12, , BAIRRO CENTRO, RIO DE JANEIRO, RJ, telefone nº 1130949040 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, envie os documentos solicitados pela perita, no evento 32, ficando desde já advertida de que a ausência de encaminhamento será interpretada como desistência da prova pericial, prosseguindo-se ao julgamento do feito sem a produção da referida prova. Após, cumpra-se integralmente o disposto na decisão saneadora. Novo Gama, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito
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