Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Corumbaíba - Vara Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
FÓRUM DA COMARCA DE CORUMBAÍBA/GO
ESCRIVANIA DA VARA CÍVEL
Rua Cumari, esquina com a Rua B, Boa Vista, CEP: 75675-000 / e-mail: var1civ.corumbaiba@tjgo.jus.br
Balcão Virtual / Whatsapp (62) 3018-6000
Processo: 5425306-73.2026.8.09.0035
Promovente: Wiwian Carneiro De Almeida
Promovido(a): Teresinha De Fatima Gundim Goncalves
ATO ORDINATÓRIO
Verifico que a parte autora especificou as provas que pretende produzir no evento 53, porém, face à intimação genérica da IA "Berna", e nos termos da decisão de mov. 24, renovo a INTIMAÇÃO de ambas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado do feito, vedadas manifestações genéricas, devendo demonstrar a pertinência de cada meio probatório, sob pena de preclusão.
Advirto que a prova testemunhal somente será admitida, de forma fundamentada, para elucidação de questões fáticas controvertidas, desde que não incidam as hipóteses do art. 374 do CPC.
Corumbaíba, 4 de setembro de 2026.
Laís Campos Bispo Barbosa
Analista Judiciário - Mat. n° 5248853
(Assinado Digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
FÓRUM DA COMARCA DE CORUMBAÍBA/GO
ESCRIVANIA DA VARA CÍVEL
Rua Cumari, esquina com a Rua B, Boa Vista, CEP: 75675-000 / e-mail: var1civ.corumbaiba@tjgo.jus.br
Balcão Virtual / Whatsapp (62) 3018-6000
Processo: 5425306-73.2026.8.09.0035
Promovente: Wiwian Carneiro De Almeida
Promovido(a): Teresinha De Fatima Gundim Goncalves
ATO ORDINATÓRIO
Verifico que a parte autora especificou as provas que pretende produzir no evento 53, porém, face à intimação genérica da IA "Berna", e nos termos da decisão de mov. 24, renovo a INTIMAÇÃO de ambas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado do feito, vedadas manifestações genéricas, devendo demonstrar a pertinência de cada meio probatório, sob pena de preclusão.
Advirto que a prova testemunhal somente será admitida, de forma fundamentada, para elucidação de questões fáticas controvertidas, desde que não incidam as hipóteses do art. 374 do CPC.
Corumbaíba, 4 de setembro de 2026.
Laís Campos Bispo Barbosa
Analista Judiciário - Mat. n° 5248853
(Assinado Digitalmente)