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5425047-11.2026.8.09.0025

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - 1º Juizado Especial Cível · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5425047-11.2026.8.09.0025 Polo ativo: Arthur Henrique Da Silva Prado Polo passivo: Mercado Pago Instituicao De Pagamento Ltda Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DECISÃO Considerando o teor do enunciado no 166 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE, “nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau” e, ainda, o enunciado da Súmula no 25, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO, que diz que cabe à parte requerente do benefício da gratuidade de Justiça comprovar sua hipossuficiência financeira, fica intimada a parte recorrente, por intermédio de seu advogado, para comprovar sua hipossuficiência financeira ou o pagamento das custas do recurso inominado, no prazo de 48h, sob pena de deserção e inadmissibilidade do recurso. Esclareço desde logo que para análise do pedido de gratuidade de Justiça caberá à recorrente juntar ao processo a respectiva guia de custas (não pagas), para além de outros documentos hábeis a comprovar sua hipossuficiência de arcar com as custas do recurso inominado, como, por exemplo, extratos bancários dos últimos três meses, carteira de trabalho completa, dentre outros. Com o transcurso do prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, conclusos. Expeça-se e diligencie-se pelo necessário. Cumpra-se. Esta(e) decisão/sentença/despacho vale como mandado de intimação/citação e ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito

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