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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Decisão
COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS
4ª Vara Cível e de Família e Sucessões
Processo nº: 5424091-69.2026.8.09.0162
Polo ativo: Spe Sks 21 Incorporação E Construção Civil Ltda
Polo passivo: ESPÓLIO DE BENJAMIM LOPES ZEDES
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião
Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO, proposta por Spe Sks 21 Incorporação E Construção Civil Ltda em face de ESPÓLIO DE BENJAMIM LOPES ZEDES, todos qualificados nos autos.
O autor juntou documentos à inicial, consoante evento n. 01.
Vieram-me conclusos.
Decido.
Analisando o teor da petição inicial e dos documentos que a acompanham, vislumbro presentes os requisitos elencados nos arts. 319 e 320, ambos do CPC.
Sendo assim, RECEBO a inicial.
Quanto à designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, importante consignar que poderá ser eventualmente realizada, em momento posterior, nada impedindo às partes transigirem extrajudicialmente, submetendo o acordo à homologação judicial, nos termos do art. 487, III, b), do CPC.
Neste contexto, com fulcro nos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da eficiência e cooperação entre os sujeitos do processo, nos termos do art. 4º, 6º e 8º, do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Assim, DETERMINO: Cite-se, na forma do art. 246, caput, do CPC, ou, na impossibilidade, proceda-se conforme art. 246, §1º-A, I, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente contestação, caso queira, sob pena de presunção de veracidade sobre os fatos aduzidos na inicial, nos termos do art. 344, CPC. Caso infrutífera a citação acima determinada e em havendo pedido de pesquisa de endereço da parte requerida, desde já DEFIRO a pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher a taxa de serviço, salvo se beneficiária da assistência gratuita. Recolhidas as custas, remetam-se os autos à Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para que proceda a respectiva busca de endereço. Localizado o endereço, determino a expedição de carta/mandado de citação. Caso haja pedido de citação por edital ou por WhatsApp, certifique a escrivania se foram diligenciados todos os endereços encontrados junto aos sistemas conveniados e, em caso negativo, expeça-se carta/mandado de citação. Uma vez diligenciados todos os endereços encontrados junto aos sistemas conveniados, se infrutífero o ato citatório, e tão somente nessa hipótese, DEFIRO a citação através do aplicativo WhatsApp, advertindo-se ao Oficial de Justiça quanto ao cumprimento dos ditames do Provimento Conjunto 009/2022, notadamente quanto ao art. 5°, §2°, que diz: “O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por comprovante de envio e do recebimento da comunicação processual, com a indicação do dia, da hora de ocorrência ou por certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação”. Esgotadas as tentativas de citação nas formas acima listadas, DEFIRO a citação editalícia. Neste último caso, expeça-se edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias para, caso queira, a parte requerida apresente contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Com o transcurso do prazo sem manifestação, nos termos do art. 72, II do CPC, determino a nomeação de curador especial à parte ré citada por edital, para contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, DETERMINO que a Escrivania diligencie a nomeação de causídico em atividade nesta comarca, com área de atuação compatível com a natureza desta ação, por meio do banco de advogados dativos da OAB-GO (https://gproc.oabgo.org.br/), o que deverá ser certificado.
No mais, DETERMINO QUANTO AO DEMAIS INTERESSADOS: Apresente a autora, no prazo de 15 dias, a qualificação dos confrontantes para que seja possível sua citação. Apresentado, proceda-se na mesma forma como anteriormente determinado quanto às rés. INTIME-SE as Fazendas Públicas para, querendo, se manifestarem nestes autos, no prazo legal.
Apresentada contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, em réplica.
Em havendo nova juntada de documentos pela autora em sua manifestação, intime-se a parte requerida, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.
Ato contínuo, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 10 (dez) dias.
Intima-se. Cumpra-se.
Valparaíso de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.
CLAUDIA S. DE ANDRADE
Juíza de Direito em respondência
Decreto Judiciário n.º 4.401/26