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5424049-85.2021.8.09.0100

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Luziânia - 2ª Vara Cível · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental) – Comarca de Luziânia Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOD, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, CEP 72.815-450 Gabinete Virtual: (61) 3622-9408 E-mail: gab2vciv.luziania@tjgo.jus.br 5424049-85.2021.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Carlos Eduardo Paiva Madeira, ESPÓLIO DE JERZULETA DE AGUIAR RORIZ, Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Compulsando os autos, verifico que as certidões de ônus e de inexistência de abertura de matrícula acostadas pela parte autora datam de junho de 2021. Diante do lapso temporal superior a 3 (três) anos, tais documentos são insuficientes para a comprovação da atual situação registral do imóvel, sendo indispensável a apresentação de certidões atualizadas para a necessária segurança jurídica do provimento jurisdicional. Diante do exposto, reitero a determinação de diligência. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos: a) Certidão de matrícula atualizada, emitida pela 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Luziânia/GO; b) Certidão de inexistência de abertura de matrícula, emitida, de forma atual, pelo Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Luziânia/GO, atestando a inexistência de matrícula aberta naquela serventia. Intimações e diligências necessárias. Luziânia/GO, data da assinatura digital. THIAGO MEHARI Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Luziânia - 2ª Vara Cível · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental) – Comarca de Luziânia Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOD, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, CEP 72.815-450 Gabinete Virtual: (61) 3622-9408 E-mail: gab2vciv.luziania@tjgo.jus.br 5424049-85.2021.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Carlos Eduardo Paiva Madeira, ESPÓLIO DE JERZULETA DE AGUIAR RORIZ, Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Compulsando os autos, verifico que as certidões de ônus e de inexistência de abertura de matrícula acostadas pela parte autora datam de junho de 2021. Diante do lapso temporal superior a 3 (três) anos, tais documentos são insuficientes para a comprovação da atual situação registral do imóvel, sendo indispensável a apresentação de certidões atualizadas para a necessária segurança jurídica do provimento jurisdicional. Diante do exposto, reitero a determinação de diligência. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos: a) Certidão de matrícula atualizada, emitida pela 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Luziânia/GO; b) Certidão de inexistência de abertura de matrícula, emitida, de forma atual, pelo Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Luziânia/GO, atestando a inexistência de matrícula aberta naquela serventia. Intimações e diligências necessárias. Luziânia/GO, data da assinatura digital. THIAGO MEHARI Juiz de Direito

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