Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Despacho
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia
7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)
Autos: 5424010-65.2026.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Saulo Silva Do Espirito Santo
Requerido: Carlos Henrique Dos Santos Machado
DESPACHO
Os requeridos pugnaram pela produção de prova oral.
Ao fito de se evitar nulidades processuais e com fundamento no artigo 33 da Lei 9.099/95, intimem-se as partes para manifestarem sobre a pretensão de produzir prova em audiência instrucional, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando as testemunhas que pretendem ouvir, seus nomes e contatos, bem como justificando a relevância das oitivas para deslinde do feito. O requerimento genérico será desconsiderado.
Em caso de desinteresse na instrução ou inércia, conclusos para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente.
DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
- Juiz de Direito -
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Despacho
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia
7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)
Autos: 5424010-65.2026.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Saulo Silva Do Espirito Santo
Requerido: Carlos Henrique Dos Santos Machado
DESPACHO
Os requeridos pugnaram pela produção de prova oral.
Ao fito de se evitar nulidades processuais e com fundamento no artigo 33 da Lei 9.099/95, intimem-se as partes para manifestarem sobre a pretensão de produzir prova em audiência instrucional, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando as testemunhas que pretendem ouvir, seus nomes e contatos, bem como justificando a relevância das oitivas para deslinde do feito. O requerimento genérico será desconsiderado.
Em caso de desinteresse na instrução ou inércia, conclusos para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente.
DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
- Juiz de Direito -