Publicações do processo

Processo 5423889-11.2025.8.09.0168

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, , QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, CEP 72910729 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5423889-11.2025.8.09.0168 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a guia de custas judiciais relativas a emissão de ato de certidão, para pesquisa via sistemas conveniados solicitada, disponível através do sistema PROJUDI, a ser gerada em: OPÇOES PROCESSO -> GUIAS -> GUIA DE SERVIÇOS -> Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de serviço -> 16.II - Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões, conforme determinação retro e nos termos da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO. Registre-se que a parte interessada deverá recolher uma guia de custas judiciais para cada um dos sistemas a serem utilizados e para cada uma das pessoas (CPF/CNPJ) pesquisados. AGUAS LINDAS DE GOIAS, 15 de setembro de 2026. Adriana Cristina Brito da Silva - Diretoria Judiciária - NAC Cível Secretário - NAC

2026-08-26 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL Dra. Patrícia Passoli Ghedin PROCESSO Nº 5423889-11.2025.8.09.0168 Requerente: Companhia Ultragaz S/A Requerido: M G Monteiro Comercio de Gás Ltda DECISÃO 1. Trata-se de ação de rescisão contratual movida por Companhia Ultragaz S/A em face de M G Monteiro Comercio de Gás Ltda, partes devidamente qualificadas. A parte autora requereu a citação por edital da parte requerida (mov. 43). É o relatório. Decido. 2. Conforme entendimento jurisprudencial pacificado, é cediço que a citação via edital é medida excepcional, cabível apenas quando aquele que pleiteia tal providência demonstra ter esgotado todas as vias ordinárias empregadas com a finalidade de obter êxito na citação pessoal da parte demandada, o que não é o caso dos autos. A propósito, esse é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. RECONHECIMENTO DE NULIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. A citação por edital não deve ser aplicada de forma irrestrita, sendo medida excepcional, cabível apenas quando esgotadas as tentativas de citação por carta, por oficial de justiça e, ainda, depois de esgotadas as tentativas de localização do endereço do devedor, situação não verificada na hipótese dos autos. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. (TJ-GO - AC: 53522616120218090051 GOIÂNIA, Relator: Des(a). DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/06/2023). (Destaquei). No caso em tela, verifica-se que a parte exequente requereu a realização de pesquisa de endereços tão somente por meio do sistema SISBAJUD (mov. 39). Todavia, a diligência isolada, sem a adoção de outros meios disponíveis para a localização da parte executada, não demonstra o esgotamento das providências razoáveis necessárias à sua localização. Assim sendo, não tendo a parte requerente demonstrado que tenha esgotado todos os meios voltados à localização do atual endereço da parte executada, INDEFIRO o pedido formulado na mov. 43. 3. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pleitear o que reputar devido, visando ao prosseguimento do feito. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN Juíza de Direito (Decreto 4060/2026)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ