2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861, e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autos n. 5423809-19.2023.8.09.0006 Parte autora/exequente: Sicredi Celeiro Centro Oeste Parte ré/executada: A S R Dos Santos E Outro (Citado por Edital) DECISÃO (OFÍCIO/MANDADO) Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás. Em razão do transcurso de prazo do edital publicado no ev. 100, em relação ao executado ALEX SOARES RODRIGUES DOS SANTOS, saliento que o art. 72 do CPC preceitua que o juiz nomeará curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Desta forma, caso transcorra o prazo acima, sem manifestação do réu, em respeito ao princípio da celeridade processual, de antemão procedo com nomeação de curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo a UPJ atentar-se quanto a isso, de modo a evitar conclusões desnecessárias. Assim, nomeio como curadora especial a Dra. Gabriella Santos Abrantes (OAB/GO 73.867), telefone: (62) 99163-4497, e-mail: abrantesgabriella.adv@gmail.com devendo, no prazo legal, apresentar defesa e demais atos no interesse da parte (ALEX SOARES RODRIGUES DOS SANTOS,). Havendo recusa ou ausência de manifestação, retornem conclusos para nomeação de novos curadores. Noutro giro, intime-se a parte exequente para pagar as guias referentes à decisão no ev. 92, assim como apresentar planilha atualizada de débito, no prazo de 15 (quinze) dias e requerer o que entender oportuno. Anápolis, (data da assinatura eletrônica). Alessandra Cristina de Oliveira Louza Juíza de Direito W