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5423655-78.2026.8.09.0108

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Morrinhos - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 5423655-78.2026.8.09.0108 Autor: Sinal Verde Comercio De Moveis Ltda Réu: Marcelo Da Silva Souza D E C I S Ã O Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO na qual a parte credora requereu a expedição de alvará do valor de R$ 140,94 (cento e quarenta reais e noventa e quatro centavos) consulta junto ao sistema Prevjud, a fim de verificar se a executada possui vínculo de trabalho e benefício previdenciário, bem como requereu investigação patrimonial em nome da parte executada, por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, além de buscas via CAGED. Da análise dos autos, verifico que os valores foram desbloqueados em razão de serem irrisórios. Observa-se que foram realizadas buscas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD, que restaram inexitosas. Deste modo, DEFIRO o pedido do credor. REQUISITE-SE o CNIS da parte executada, utilizando-se o sistema PREVJUD. PROCEDA-SE consulta de bens e ativos da parte devedora junto ao SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Caso seja frutífera a consulta e havendo informações protegidas por sigilo fiscal ou bancário, proceda-se a anotação de tramitação do feito em segredo de justiça. Por fim, quanto ao CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, considerando que a consulta ao sistema PREVJUD já foi deferida e é suficiente para a obtenção de informações sobre vínculos formais de emprego, a realização de pesquisa no sistema CAGED configura diligência desnecessária e redundante, em afronta aos princípios da celeridade e da economia processual, razão pela qual INDEFIRO o pedido. Após, INTIME-SE a parte exequente para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção dos autos nos termos do art. 53, § 4º da lei 9.099/95. Cumpra-se. Morrinhos, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ROCHA LEMOS Juíza de Direito

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