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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5423345-49.2026.8.09.0051 Exequente(s): José Rodrigues Mundim Neto Executado(s): Ivalmir Pereira Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A parte exequente requer a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para realização de diligências próprias para a localização de endereços atualizados dos sócios (evento 21). Vieram-me os autos conclusos. E o breve relatório. Decido. Consoante o exposto no pedido de evento 21, DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 2.758/2026)
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