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5423015-61.2026.8.09.0145

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · São Domingos - Vara Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO DOMINGOS (GO) VARA CÍVEL Sede do Juízo: AV. INOCENCIO JOSE VALENTE, QD. 26, LT.118, SN, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, SAO DOMINGOS, Goiás, CEP: 73860000, Telefone Fixo (62)3425-1812, Central de Atendimento do Poder Judiciário - CAP: https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/, e-mail: cartfam.saodomingos@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo n.º: 5423015-61.2026.8.09.0145 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 93, inciso XIV da CF/1988 c/c o Art. 203, § 4º do CPC e o Art. 130, (incisos de I ao LVI) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Estado de Goiás (CNPFJ-GO) Artigo 93, inciso XIV da CF/1988 "XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"; Artigo 203, § 4º do CPC "§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário." Art. 130, (incisos de I ao LVI) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Estado de Goiás (CNPFJ-GO) “Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Tendo em vista a Decisão de Saneamento e Organização da Mov. de nº 41 e as manifestações dos Bancos Requeridos na(s) Mov.(s) de nº(s) 50 a 52, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. São Domingos (GO), 3 de setembro de 2026. Michael Pereira de Sousa Cruz Analista Judiciário Documento assinado digitalmente na forma do art. 1º, § 2º, inciso III da Lei 11.419/2006 e Provimento 21/2015 da CGJ/TJGO. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento no site do TJGO

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