Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal
Processo n°: 5422246-98.2013.8.09.0051
Requerente(s)/Exequente(s): Estado de Goiás
Requerido(s)/Executado(s): Willy Clay Bolsas Ltda
DECISÃO
A decisão de evento 415 acolheu parcialmente a exceção de préexecutividade do evento 399, condenando o Estado de Goiás ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do excipiente
A parte requerente, Dr. Leandro Sabino Bertoletti (OAB/GO nº 35.787) pleiteia a expedição de RPV a título dos honorários advocatícios sucumbenciais (Verba Alimentar).
Instado a se manifestar, o ente público não apresentou impugnação aos valores apresentados com atualização. Ademais, este reiterou o pedido formulado no evento 412 quanto ao redirecionamento da dívida tributária em sua integralidade ao sócio-administrador Elzisclay Lourenço Borges.
É o relatório.
Ao exame. Decido.
Quanto à expedição do RPV
Não havendo controvérsia quanto aos cálculos apresentados, impõe-se a homologação do montante executado. Ante o exposto, defiro o pedido formulado e determino: I. A homologação dos valores apresentados, para fixar o crédito exequendo no montante de R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais), referente aos honorários sucumbenciais de natureza alimentar; II. A expedição de ofício à Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs (CCARPV) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para a requisição de pequeno valor em favor de Leandro Sabino Bertoletti (CPF: 007.313.561-52).
Quanto ao pedido de redirecionamento da execução fiscal ao sócio-administrador Elzisclay Lourenço Borges
Postergo a sua apreciação até o trânsito em julgado da Ação Anulatória nº 5281960-21.2023.8.09.0051.
Com o trânsito em julgado da referida demanda, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo legal.
Intimem-se. Atenda-se.
Goiânia, data da assinatura no sistema.
JOVIANO CARNEIRO NETO
Juiz de Direito