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5422246-98.2013.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ª · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Processo n°: 5422246-98.2013.8.09.0051 Requerente(s)/Exequente(s): Estado de Goiás Requerido(s)/Executado(s): Willy Clay Bolsas Ltda DECISÃO A decisão de evento 415 acolheu parcialmente a exceção de préexecutividade do evento 399, condenando o Estado de Goiás ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do excipiente A parte requerente, Dr. Leandro Sabino Bertoletti (OAB/GO nº 35.787) pleiteia a expedição de RPV a título dos honorários advocatícios sucumbenciais (Verba Alimentar). Instado a se manifestar, o ente público não apresentou impugnação aos valores apresentados com atualização. Ademais, este reiterou o pedido formulado no evento 412 quanto ao redirecionamento da dívida tributária em sua integralidade ao sócio-administrador Elzisclay Lourenço Borges. É o relatório. Ao exame. Decido. Quanto à expedição do RPV Não havendo controvérsia quanto aos cálculos apresentados, impõe-se a homologação do montante executado. Ante o exposto, defiro o pedido formulado e determino: I. A homologação dos valores apresentados, para fixar o crédito exequendo no montante de R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais), referente aos honorários sucumbenciais de natureza alimentar; II. A expedição de ofício à Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs (CCARPV) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para a requisição de pequeno valor em favor de Leandro Sabino Bertoletti (CPF: 007.313.561-52). Quanto ao pedido de redirecionamento da execução fiscal ao sócio-administrador Elzisclay Lourenço Borges Postergo a sua apreciação até o trânsito em julgado da Ação Anulatória nº 5281960-21.2023.8.09.0051. Com o trânsito em julgado da referida demanda, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo legal. Intimem-se. Atenda-se. Goiânia, data da assinatura no sistema. JOVIANO CARNEIRO NETO Juiz de Direito

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