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5421605-91.2022.8.09.0117

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Palmeiras de Goiás - 1ª Vara Cível · Decisão

    Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 5421605-91.2022.8.09.0117 Cumprimento de Sentença Vistos os autos. Defiro o requerimento de mov. 124. Com fundamento no art. 380, I, do Código de Processo Civil, determino a intimação das empresas credoras hipotecárias indicadas na petição — Banco do Brasil S.A. (Cédulas de Produtor Rural Hipotecárias nº 40/02316-8 e nº 40/02315-X) e Núcleo Produtos Agropecuários Ltda. (CPR nº 10/2021) —, nos endereços informados nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se as obrigações garantidas pelas respectivas hipotecas averbadas na Matrícula nº 17.760 foram devidamente quitadas e, em caso negativo, esclareçam se há ação judicial em curso para cobrança do débito ou execução da garantia, indicando o número do processo e o juízo competente, sob as consequências do art. 380, parágrafo único, do CPC. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO

  2. Intimação

    TJGO · Palmeiras de Goiás - 1ª Vara Cível · Decisão

    Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 5421605-91.2022.8.09.0117 Cumprimento de Sentença Vistos os autos. Defiro o requerimento de mov. 124. Com fundamento no art. 380, I, do Código de Processo Civil, determino a intimação das empresas credoras hipotecárias indicadas na petição — Banco do Brasil S.A. (Cédulas de Produtor Rural Hipotecárias nº 40/02316-8 e nº 40/02315-X) e Núcleo Produtos Agropecuários Ltda. (CPR nº 10/2021) —, nos endereços informados nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se as obrigações garantidas pelas respectivas hipotecas averbadas na Matrícula nº 17.760 foram devidamente quitadas e, em caso negativo, esclareçam se há ação judicial em curso para cobrança do débito ou execução da garantia, indicando o número do processo e o juízo competente, sob as consequências do art. 380, parágrafo único, do CPC. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO

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