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TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 1029, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br DECISÃO A parte sucumbente, não se conformando com a sentença proferida, interpôs RECURSO INOMINADO através de advogado regularmente autorizado e requereu a remessa à Turma Julgadora. Verifico que a parte Recorrente NÃO PAGOU AS CUSTAS DO RECURSO e nem REQUEREU ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Assim, nos termos do LJE 42, § 1º, declaro deserto o recurso, uma vez que as custas não foram recolhidas no prazo legal de 48h (quarenta e oito horas), contado de sua interposição. Face ao exposto, por falta de preparo e a consequente deserção, DEIXO DE RECEBER O RECURSO e determino o imediato arquivamento dos autos. Intimem-se e cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça Lagares Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 1029, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br DECISÃO A parte sucumbente, não se conformando com a sentença proferida, interpôs RECURSO INOMINADO através de advogado regularmente autorizado e requereu a remessa à Turma Julgadora. Verifico que a parte Recorrente NÃO PAGOU AS CUSTAS DO RECURSO e nem REQUEREU ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Assim, nos termos do LJE 42, § 1º, declaro deserto o recurso, uma vez que as custas não foram recolhidas no prazo legal de 48h (quarenta e oito horas), contado de sua interposição. Face ao exposto, por falta de preparo e a consequente deserção, DEIXO DE RECEBER O RECURSO e determino o imediato arquivamento dos autos. Intimem-se e cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça Lagares Juiz de Direito
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