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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Presidente Vargas esquina com Av. Atlântica, Qd.23, JARDIM BOA ESPERANÇA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CEP-74.945-300 - Fone: 62- 32779700, - email: upjfamaparecida@tjgo.jus.br DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Comum Processo nº: 5421151-36.2025.8.09.0011 Promovente (s): Aparecido Candido Dos Anjos Promovido (s): Marcilene Aparecida Sousa Dos Anjos A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Da análise dos autos, observa-se que a certidão de nascimento da autora da herança, Marcilene Aparecida Sousa dos Anjos, apresentada no processo é a que foi emitida à época de seu registro. Ressalte-se que a juntada da certidão atualizada é necessária para atestar a averbação ou a ausência de eventos com impacto direto na ordem de vocação hereditária e na partilha, tais como casamento, divórcio, constituição de união estável ou reconhecimento de filiação não declarada. Assim, converto o julgamento do feito em diligência e determino a intimação da inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a Certidão de Nascimento de Inteiro Teor atualizada da de cujus Marcilene Aparecida Sousa dos Anjos. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. NINA SÁ ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO 01
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Presidente Vargas esquina com Av. Atlântica, Qd.23, JARDIM BOA ESPERANÇA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CEP-74.945-300 - Fone: 62- 32779700, - email: upjfamaparecida@tjgo.jus.br DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Comum Processo nº: 5421151-36.2025.8.09.0011 Promovente (s): Aparecido Candido Dos Anjos Promovido (s): Marcilene Aparecida Sousa Dos Anjos A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Da análise dos autos, observa-se que a certidão de nascimento da autora da herança, Marcilene Aparecida Sousa dos Anjos, apresentada no processo é a que foi emitida à época de seu registro. Ressalte-se que a juntada da certidão atualizada é necessária para atestar a averbação ou a ausência de eventos com impacto direto na ordem de vocação hereditária e na partilha, tais como casamento, divórcio, constituição de união estável ou reconhecimento de filiação não declarada. Assim, converto o julgamento do feito em diligência e determino a intimação da inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a Certidão de Nascimento de Inteiro Teor atualizada da de cujus Marcilene Aparecida Sousa dos Anjos. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. NINA SÁ ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO 01
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