Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis
Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120
Balcão Virtual: (62) 3018-6000
Processo nº 5421063-14.2021.8.09.0051
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas postais no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penalidades legais.
Goiânia, datado eletronicamente.
Yara Camila Soares Carvalho do Nascimento - Central de Apoio
Serventia Intermediário
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz
Processo nº:5421063-14.2021.8.09.0051
Exequente(s):JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
Executado(s):RAFAELA PASSOS VALADARES
Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DECISÃO / MANDADO
A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Na movimentação 244, o exequente noticia o descumprimento, pelo Banco Bradesco S/A, da determinação de viabilizar o pagamento das parcelas do financiamento imobiliário, requerendo a adoção de medidas coercitivas.
É o relatório. Decido.
A instituição financeira já foi instada a fornecer os meios necessários ao pagamento das parcelas do contrato, conforme decisão da movimentação 33. A persistência do descumprimento compromete a efetividade da tutela jurisdicional, justificando a adoção de medidas coercitivas, nos termos dos arts. 139, IV, 536, § 1º, e 537 do CPC.
Ante o exposto:
a) INTIME-SE o Banco Bradesco S/A, pessoalmente, por oficial de justiça e pelos endereços eletrônicos indicados na movimentação 244, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, passe a emitir e encaminhar regularmente ao exequente os boletos referentes ao contrato de financiamento nº 768182-8;
b) alternativamente, poderá a instituição disponibilizar meio permanente e eficaz para que o exequente obtenha as guias de pagamento;
c) MAJORO a multa diária para R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a incidir após o término do prazo acima, caso persista o descumprimento;
d) enquanto não regularizado o fornecimento dos meios de pagamento, DEVERÁ o exequente depositar judicialmente os valores correspondentes às parcelas do financiamento, nos respectivos vencimentos, a fim de assegurar o adimplemento da obrigação;
Advirta-se a instituição financeira de que a reiteração do descumprimento poderá ensejar a adoção das medidas previstas no art. 77, §§ 2º e seguintes, do CPC, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária.
Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.
Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
PAULO ROBERTO PALUDO
Juiz de Direito
Decreto Judiciário nº 2.104/2026