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5421063-14.2021.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 5421063-14.2021.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas postais no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penalidades legais. Goiânia, datado eletronicamente. Yara Camila Soares Carvalho do Nascimento - Central de Apoio Serventia Intermediário

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:5421063-14.2021.8.09.0051 Exequente(s):JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA Executado(s):RAFAELA PASSOS VALADARES Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Na movimentação 244, o exequente noticia o descumprimento, pelo Banco Bradesco S/A, da determinação de viabilizar o pagamento das parcelas do financiamento imobiliário, requerendo a adoção de medidas coercitivas. É o relatório. Decido. A instituição financeira já foi instada a fornecer os meios necessários ao pagamento das parcelas do contrato, conforme decisão da movimentação 33. A persistência do descumprimento compromete a efetividade da tutela jurisdicional, justificando a adoção de medidas coercitivas, nos termos dos arts. 139, IV, 536, § 1º, e 537 do CPC. Ante o exposto: a) INTIME-SE o Banco Bradesco S/A, pessoalmente, por oficial de justiça e pelos endereços eletrônicos indicados na movimentação 244, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, passe a emitir e encaminhar regularmente ao exequente os boletos referentes ao contrato de financiamento nº 768182-8; b) alternativamente, poderá a instituição disponibilizar meio permanente e eficaz para que o exequente obtenha as guias de pagamento; c) MAJORO a multa diária para R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a incidir após o término do prazo acima, caso persista o descumprimento; d) enquanto não regularizado o fornecimento dos meios de pagamento, DEVERÁ o exequente depositar judicialmente os valores correspondentes às parcelas do financiamento, nos respectivos vencimentos, a fim de assegurar o adimplemento da obrigação; Advirta-se a instituição financeira de que a reiteração do descumprimento poderá ensejar a adoção das medidas previstas no art. 77, §§ 2º e seguintes, do CPC, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. PAULO ROBERTO PALUDO Juiz de Direito Decreto Judiciário nº 2.104/2026

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