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5420798-76.2025.8.09.0146

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · São Luís de Montes Belos - Vara Criminal · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS UJS CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Rua SB-01, Qd. 01, Residencial Serra Bela, CEP: 76.050-756, Município de São Luís de Montes Belos/GO Telefone: (64) 3671-3010/ E-mail: comarcadesaoluis@tjgo.jus.br Processo: 5420798-76.2025.8.09.0146 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: CAMILA FRANCIELY NOGUEIRA DE SOUSA DECISÃO Vale como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos dos artigos 136 e seguintes do CNPFJ-CGJ/GO Citada, a acusada CAMILA FRANCIELY NOGUEIRA DE SOUSA manifestou interesse na nomeação de defensor dativo para apresentação de defesa. Sendo assim, com o objetivo de assegurar o devido contraditório e ampla defesa, nomeio o advogado Dr. Wermes Santana de Carvalho, inscrito na OAB/GO sob o nº 65.391, como defensor dativo da acusada CAMILA FRANCIELY NOGUEIRA DE SOUSA. A escrivania deve tomar as medidas necessárias para cadastrar o advogado nomeado e intimá-lo a respeito de sua nomeação, bem como para que apresente resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. Considerando que, após a nomeação de defensores dativos, os acusados Jeová Duarte Camargo, Katia Batista de Moraes e Emmanuelle Batista de Moraes Duarte constituíram advogada, conforme procurações acostadas no evento 42, INTIME-SE a causídica para apresentar resposta à acusação no prazo legal. Em tempo, considerando a defesa já apresentada pelo advogado anteriormente nomeado, fixo em favor do defensor dativo, Dr. Wallas Pires de Castro Mota, inscrito na OAB/GO sob o nº 53.261, honorários no valor equivalente a 04 (quatro) UHDs, devendo ser expedida a respectiva certidão. Intime-se. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data e hora assinaladas pelo sistema. Beatriz Lopes Zappalá Pimentel Juíza de Direito LE

  2. Intimação

    TJGO · São Luís de Montes Belos - Vara Criminal · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS UJS CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Rua SB-01, Qd. 01, Residencial Serra Bela, CEP: 76.050-756, Município de São Luís de Montes Belos/GO Telefone: (64) 3671-3010/ E-mail: comarcadesaoluis@tjgo.jus.br Processo: 5420798-76.2025.8.09.0146 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: CAMILA FRANCIELY NOGUEIRA DE SOUSA DECISÃO Vale como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos dos artigos 136 e seguintes do CNPFJ-CGJ/GO Citada, a acusada CAMILA FRANCIELY NOGUEIRA DE SOUSA manifestou interesse na nomeação de defensor dativo para apresentação de defesa. Sendo assim, com o objetivo de assegurar o devido contraditório e ampla defesa, nomeio o advogado Dr. Wermes Santana de Carvalho, inscrito na OAB/GO sob o nº 65.391, como defensor dativo da acusada CAMILA FRANCIELY NOGUEIRA DE SOUSA. A escrivania deve tomar as medidas necessárias para cadastrar o advogado nomeado e intimá-lo a respeito de sua nomeação, bem como para que apresente resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. Considerando que, após a nomeação de defensores dativos, os acusados Jeová Duarte Camargo, Katia Batista de Moraes e Emmanuelle Batista de Moraes Duarte constituíram advogada, conforme procurações acostadas no evento 42, INTIME-SE a causídica para apresentar resposta à acusação no prazo legal. Em tempo, considerando a defesa já apresentada pelo advogado anteriormente nomeado, fixo em favor do defensor dativo, Dr. Wallas Pires de Castro Mota, inscrito na OAB/GO sob o nº 53.261, honorários no valor equivalente a 04 (quatro) UHDs, devendo ser expedida a respectiva certidão. Intime-se. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data e hora assinaladas pelo sistema. Beatriz Lopes Zappalá Pimentel Juíza de Direito LE

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