Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · São Luís de Montes Belos - Vara Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
UJS CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Rua SB-01, Qd. 01, Residencial Serra Bela, CEP: 76.050-756, Município de São Luís de Montes Belos/GO
Telefone: (64) 3671-3010/ E-mail: comarcadesaoluis@tjgo.jus.br
Processo: 5420798-76.2025.8.09.0146
Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO
Polo Passivo: CAMILA FRANCIELY NOGUEIRA DE SOUSA
DECISÃO
Vale como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos dos artigos 136 e seguintes do CNPFJ-CGJ/GO
Citada, a acusada CAMILA FRANCIELY NOGUEIRA DE SOUSA manifestou interesse na nomeação de defensor dativo para apresentação de defesa. Sendo assim, com o objetivo de assegurar o devido contraditório e ampla defesa, nomeio o advogado Dr. Wermes Santana de Carvalho, inscrito na OAB/GO sob o nº 65.391, como defensor dativo da acusada CAMILA FRANCIELY NOGUEIRA DE SOUSA.
A escrivania deve tomar as medidas necessárias para cadastrar o advogado nomeado e intimá-lo a respeito de sua nomeação, bem como para que apresente resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Considerando que, após a nomeação de defensores dativos, os acusados Jeová Duarte Camargo, Katia Batista de Moraes e Emmanuelle Batista de Moraes Duarte constituíram advogada, conforme procurações acostadas no evento 42, INTIME-SE a causídica para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Em tempo, considerando a defesa já apresentada pelo advogado anteriormente nomeado, fixo em favor do defensor dativo, Dr. Wallas Pires de Castro Mota, inscrito na OAB/GO sob o nº 53.261, honorários no valor equivalente a 04 (quatro) UHDs, devendo ser expedida a respectiva certidão.
Intime-se. Cumpra-se.
São Luís de Montes Belos, data e hora assinaladas pelo sistema.
Beatriz Lopes Zappalá Pimentel
Juíza de Direito
LE
TJGO · São Luís de Montes Belos - Vara Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
UJS CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Rua SB-01, Qd. 01, Residencial Serra Bela, CEP: 76.050-756, Município de São Luís de Montes Belos/GO
Telefone: (64) 3671-3010/ E-mail: comarcadesaoluis@tjgo.jus.br
Processo: 5420798-76.2025.8.09.0146
Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO
Polo Passivo: CAMILA FRANCIELY NOGUEIRA DE SOUSA
DECISÃO
Vale como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos dos artigos 136 e seguintes do CNPFJ-CGJ/GO
Citada, a acusada CAMILA FRANCIELY NOGUEIRA DE SOUSA manifestou interesse na nomeação de defensor dativo para apresentação de defesa. Sendo assim, com o objetivo de assegurar o devido contraditório e ampla defesa, nomeio o advogado Dr. Wermes Santana de Carvalho, inscrito na OAB/GO sob o nº 65.391, como defensor dativo da acusada CAMILA FRANCIELY NOGUEIRA DE SOUSA.
A escrivania deve tomar as medidas necessárias para cadastrar o advogado nomeado e intimá-lo a respeito de sua nomeação, bem como para que apresente resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Considerando que, após a nomeação de defensores dativos, os acusados Jeová Duarte Camargo, Katia Batista de Moraes e Emmanuelle Batista de Moraes Duarte constituíram advogada, conforme procurações acostadas no evento 42, INTIME-SE a causídica para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Em tempo, considerando a defesa já apresentada pelo advogado anteriormente nomeado, fixo em favor do defensor dativo, Dr. Wallas Pires de Castro Mota, inscrito na OAB/GO sob o nº 53.261, honorários no valor equivalente a 04 (quatro) UHDs, devendo ser expedida a respectiva certidão.
Intime-se. Cumpra-se.
São Luís de Montes Belos, data e hora assinaladas pelo sistema.
Beatriz Lopes Zappalá Pimentel
Juíza de Direito
LE