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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Central de Cumprimento de Sentença Cível ____________________________________________________________________ Processo nº: 5420789-74.2026.8.09.0051 DECISÃO 1. A parte exequente apresenta atualização do débito, indicando saldo de R$ 24.391,89, e requer a realização de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, além do prosseguimento das demais diligências patrimoniais. É o breve relatório. DECIDO. 2. Verifica-se que a decisão do evento 5 já deferiu previamente a realização das pesquisas e medidas constritivas por meio dos sistemas conveniados, observados os requisitos e parâmetros nela estabelecidos. Ademais, a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada foi rejeitada no evento 29, inexistindo óbice ao regular prosseguimento dos atos executivos. Assim, RECEBO a memória de cálculo apresentada pela parte exequente, que indica débito atualizado de R$ 24.391,89, para fins de prosseguimento da execução, sem prejuízo de eventual questionamento quanto ao seu conteúdo. 3. CUMPRA-SE a decisão do evento 5, promovendo-se, inicialmente, a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, observados os parâmetros nela estabelecidos, inclusive quanto à reiteração automática. Caso a diligência resulte negativa ou insuficiente, PROSSIGA-SE com as demais pesquisas patrimoniais já deferidas no evento 5, na forma ali determinada. 4. Cumpridas as diligências, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
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