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5420311-71.2023.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5420311-71.2023.8.09.0051 AUTOR: Autor(a) - Jaqueline Pereira Gondim (Inventariante) RÉU: Espólio De Odete Pereira Gondim DECISÃO 1. Embora o patrimônio do espólio seja momentaneamente ilíquido, é composto por diversos bens de valor expressivo, aptos a suportar o pagamento das custas processuais, sendo irrelevante, para esse fim, a condição financeira particular dos herdeiros. 2. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça em favor do espólio (mov. 90 e 95). 3. INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar a quitação da guia de custas iniciais OU requer a diligência cabível (ex: alienação); b) anexar as certidões negativas fiscais (municipal, estadual e federal) dos entes de localidade de todos os bens do Espólio; c) juntar o CLRV do veículo HILUX - Toyota 4x2, Placa KBY0095, ano/modelo 1995. 4. Após, conclusos para apreciação das últimas declarações/plano de partilha (mov. 80). 5. Cumpra-se. Goiânia, 3 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5420311-71.2023.8.09.0051 AUTOR: Autor(a) - Jaqueline Pereira Gondim (Inventariante) RÉU: Espólio De Odete Pereira Gondim DECISÃO 1. Embora o patrimônio do espólio seja momentaneamente ilíquido, é composto por diversos bens de valor expressivo, aptos a suportar o pagamento das custas processuais, sendo irrelevante, para esse fim, a condição financeira particular dos herdeiros. 2. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça em favor do espólio (mov. 90 e 95). 3. INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar a quitação da guia de custas iniciais OU requer a diligência cabível (ex: alienação); b) anexar as certidões negativas fiscais (municipal, estadual e federal) dos entes de localidade de todos os bens do Espólio; c) juntar o CLRV do veículo HILUX - Toyota 4x2, Placa KBY0095, ano/modelo 1995. 4. Após, conclusos para apreciação das últimas declarações/plano de partilha (mov. 80). 5. Cumpra-se. Goiânia, 3 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.

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